À Secretaria Municipal de Finanças compete a execução e o controle orçamentário e financeiro; emissão de empenhos de despesa; preparação da programação de desembolso financeiro; a liquidação e o pagamento da despesa; a tomada de contas dos atos e fatos administrativos; o acompanhamento das receitas e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro; a guarda e a movimentação de valores; o registro e o controle dos atos e fatos administrativos; a elaboração de balancetes mensais; a elaboração de balanços gerais; a elaboração de prestação de contas anuais; o cumprimento de exigências de controle externo, financeiro; a elaboração de relatórios e análises contábeis; a execução de outras atividades de caráter contábil e financeiro; a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira; o cadastramento dos contribuintes de Tributos Municipais; o lançamento a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; a inserção de débitos em dívida ativa; a cobrança da dívida ativa; o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais; o cadastramento de atividades econômicas; a promoção da relação da Prefeitura com empresários e contribuintes em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias; o licenciamento de atividades econômicas e expedições de alvarás de localização; a execução de outras atividades relacionadas com as ações tributárias e fiscais. apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação.